Unicamp Diretoria Acadêmica

Passe escolar Imprimir

Descrição do serviço

Confirmação do vínculo do estudante com a Unicamp por meio de sistema ou carimbo e assinatura de formulário da empresa de ônibus para desconto em tarifa de transporte.

Legislação relacionada ao serviço

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13 709/2018

Público-alvo

  • Estudantes de graduação e pós-graduação que atendam aos requisitos estabelecidos pelas empresas para concessão do Passe Escolar;  

Requisitos, documentos e informações necessárias para solicitar o serviço

  • Atender aos requisitos estabelecidos pelas empresas de transportes.

  • Para a empresa EMTU, os estudantes regulares devem ser moradores da região metropolitana de Campinas;

  • Para a Transurc, os estudantes devem estar matriculados em curso de graduação, morar em Campinas com distância maior que 1.000 metros da Unicamp. O benefício da Transurc não contempla estudantes especiais, estudantes do ProFIS, de pós-graduação e dos campi de Limeira e Piracicaba.

Como solicitar o serviço

  1. A DAC disponibiliza a solicitação de validação do Passe Escolar diretamente pelo e-DAC > Passe Estudantil.
  2. Transurc: e-DAC > Passe Estudantil > Transurc. Confira seus dados e clique em "Notificar DAC" para solicitar a validação.
  3. EMTU: e-DAC > Passe Estudantil > EMTU. Preencha as informações solicitadas e clique em "Enviar".
  4. Caso você utilize uma empresa de transporte diferente da EMTU ou da Transurc, também é possível solicitar orientação à DAC através do:  e-DAC > Passe Estudantil > Outras Empresas.

Previsão de atendimento

  • As solicitações são atendidas por ordem de chegada.

Informações da área responsável pelo serviço

  • Empresas de transportes;
  • Unidade de ensino quando for necessária declaração de frequência;
  • Atendimento Acadêmico.

         Contato: Fale com a DAC

Dias e horários de atendimento

As solicitações podem ser abertas a qualquer momento, online, via Fale com a DAC.

Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 08h45 às 22h30, garantindo atendimento prioritário conforme previsto na lei (Lei 10048 de 11/08/2000).


Publicado:15/08/2024 | Última atualização:02/01/2025


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