Revalidação de Diploma - Graduação
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***MUDANÇA DE PROCEDIMENTO - Revalidação de Diploma - Medicina
Em 16 de maio de 2022 a UNICAMP assinou o termo de convênio com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida. A partir dessa data, as novas solicitações de Revalidação de Diploma para o curso de Graduação em Medicina não serão mais protocoladas pela Diretoria Acadêmica – DAC UNICAMP, pois deverão seguir o procedimento do Revalida.
Clique aqui para mais informações sobre o Revalida.
Atenção: Não realizar nenhum pagamento antes de agendar e comparecer na análise presencial dos documentos. Verifique aqui Informações sobre as Taxas de serviços pagos.
É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Graduação, emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.
Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC).
Para mais informações, leia atentamente a regulamentação da Revalidação de Diploma - Graduação, disposta na Deliberação CONSU–A–16 de 02/08/2011.
Procedimentos
- Comparecer pessoalmente no dia e horário marcados, com cópia simples acompanhada dos originais ou cópia autenticada em cartório brasileiro dos documentos na ordem abaixo.
Documentação
- Formulário de Revalidação de Diploma preenchido e assinado
- Diploma legalizado - consulte documentos produzidos no exterior
- Histórico Escolar legalizado - consulte documentos produzidos no exterior, contendo:
- duração do curso
- disciplinas cursadas
- carga horária total de cada disciplina
- notas/conceitos
- Programas das disciplinas constantes do histórico, contendo alguma das opções abaixo:
- documento timbrado e assinado por funcionário responsável da instituição estrangeira ou
- documento impresso da instituição estrangeira com o endereço eletrônico para verificação de autenticidade
- Critérios de aprovação adotados pela instituição estrangeira (nota mínima para aprovação por disciplina), contendo alguma das opções abaixo:
- documento timbrado e assinado por funcionário responsável da instituição estrangeira ou
- documento impresso da instituição estrangeira com o endereço eletrônico para verificação de autenticidade
- Formulário da tabela comparativapreenchido e assinado
- para auxiliar o preenchimento será necessário acessar, primeiro, o Catálogo dos Cursos de Graduação do ano vigente
- acessar opção Cursos, identificar o curso e clicar em Currículo Pleno
- preencher o formulário comparando as disciplinas e carga horária total cursada no exterior, com as do curso oferecido pela Unicamp
- a carga horária de cada disciplina da Unicamp deverá ser convertida: cada 1 crédito equivale a 15 horas (Ex.: C:004 = 4 créditos x 15 = 60 horas)
- Lembre-se de clicar em "Gerar Arquivo PDF" ao final da página, para poder imprimir. Se tiver problemas em seu navegador de internet, desbloqueie os pop-up's vindos de www.dac.unicamp.br
- Cédula de Identidade, apresentar alguma das opções abaixo:
Brasileiros |
Estrangeiros |
RG |
RNE (dentro do prazo de validade) |
Carteira de Órgãos de classe |
Passaporte com visto válido |
CNH (dentro do prazo de validade) |
|
- Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa – CELPE-Bras
- Apenas para estrangeiros nascidos em países onde o idioma oficial não é o Português
- Nível “Intermediário” exigido
- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição - pagar somente após análise presencial (com horário agendado)
- Será recolhido somente após a verificação dos documentos pela DAC
- Declaração de Ciência das Deliberações:
- Graduação em geral - Deliberação CONSU–A–16 de 02/08/2011 - Modelo
-
Atenção:
Ao realizar o agendamento o requerente declara estar ciente de que leu e entendeu todos os procedimentos.
Só serão analisados, no máximo, 1 (um) pedido de revalidação por horário agendado.
- Agendar atendimento:

Observações
As Comissões de Graduação poderão solicitar informações, traduções ou documentação complementar, que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
Aos refugiados, na impossibilidade de exibir seu Diploma e Histórico escolar, é permitido o suprimento pelos meios de prova admitidos em direito.
Após efetuada a inscrição, a Unidade de Ensino responsável pelo curso deve nomear uma Comissão para a análise da solicitação, cuja manifestação deve ser aprovada pela Congregação da Unidade. Os pareceres poderão indicar:
- Equivalência integral:
- Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, ou seja, sem a necessidade de cursar disciplinas ou realizar provas, o pedido é encaminhado à Comissão Central de Graduação (CCG). Após isso, a DAC emite um Termo de Revalidação e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;
- Equivalência, dependendo de aprovação em exames e/ou em estudos complementares, em até 30% das disciplinas do curso:
- Nesta hipótese, o pedido também é encaminhado à Comissão Central de Graduação (CCG). Na sequência, a DAC informa ao interessado quais disciplinas deverão ser cursadas ou quais exames deverão ser realizados, ambos na Unicamp. Então, o candidato deverá apresentar o comprovante de recolhimento da taxa relativa as exigências cumpridas. Em seguida, a DAC emite um Termo de Revalidação e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;
- Não equivalência:
- Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a DAC apenas convoca o interessado para ciência do parecer e arquiva o pedido.
Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.
Os procedimentos estão baseados na Resolução DAC nº 01/2011.