Unicamp Diretoria Acadêmica

Programas de Disciplinas Imprimir

AS SOLICITAÇÕES SERÃO ATENDIDAS POR ORDEM DE CHEGADA.

NO ATO DO PEDIDO VOCÊ DEVE DECLARAR SE DESEJA A DOCUMENTAÇÃO DIGITAL OU IMPRESSA. O FORMATO DO DOCUMENTO NÃO ALTERA O PRAZO DE ATENDIMENTO.


Programas de disciplinas são os conteúdos programáticos pormenorizado das disciplinas cursadas na Graduação ou Pós-Graduação. Normalmente são utilizados para aproveitamento de estudos e/ou dispensa de disciplinas a serem cursadas em outras Instituições de Ensino Superior no Brasil e em outros países ou para processos de Revalidação/Reconhecimento de Diploma no exterior. São fornecidas as disciplinas contidas no histórico escolar com status de aprovação.

Procedimentos

Para solicitar o conteúdo programático da Pós-graduação é necessário entrar em contato com as Secretarias de Pós-Graduação de cada curso onde as disciplinas foram oferecidas. 

Para solicitar o conteúdo programático da Graduação você deve: 

1. Acessar o sistema e-DAC, clicar em Fale com a DAC e escolha o assunto - “Programas de disciplinas (Ementas)”  

Para acessar os Serviços On-line é necessário ter uma senha ativa. Caso seja necessário recuperá-la, acessar o link https://www.dac.unicamp.br/portal/estudantes/senha-mais-informacoes). Todo aluno e ex-aluno pode ter o referido acesso.   

2. Informar na caixa de texto: 

- se deseja o documento em formato digital ou impresso**;

 - se deseja todas as disciplinas cursadas com aprovação, ou, no caso de disciplinas específicas, digitar o código/sigla das que necessita.

É de responsabilidade do requerente informar se os programas serão utilizados fora do Brasil, para que possamos efetuar a formalização adequada para validação dos mesmos no exterior, e essa informação também deve constar na caixa de texto. 

3. Anexar o comprovante de pagamento da taxa de solicitação. Para saber o valor, acesse o link e consulte a opção ¨Processos e documentos em geral (por cópia)¨.

Não serão aceitos comprovantes de agendamento para pagamento.

Para todas as formas de pagamento é obrigatório informar o CPF do titular da conta/depositante para identificação do crédito no campo de texto disponível na solicitação.

**Atenção: Para atendimento desse serviço são cobradas 2 (duas) taxas, caso opte pelo documento impresso:

a) Taxa da Solicitação que deverá ser anexado ao sistema e-Dac (tanto para documento digital quanto impresso).

b) Taxa por Cada Página impressa do Programa de Disciplina solicitado, conforme a tabela de taxas vigentes. (somente para documentos impressos)

 

Retirada dos Documentos Impressos  - assim que os Programas de Disciplinas ficarem prontos, o solicitante receberá um e-mail com o valor total das cópias e orientações para a retirada dos documentos.  

Para a retirada da documentação, será necessário apresentar o comprovante de depósito/transferência referente ao pagamento da taxa das cópias dos programas.

Entrega dos Documentos Digitais - assim que os Programas de Disciplinas ficarem prontos, o solicitante será informado por e-mail automático do SIGA e o funcionário responsável enviará os documentos aos endereços de e-mail constantes na solicitação ou via drive compartilhado.

  

https://lh6.googleusercontent.com/QU1CHtDOHZdyGDu4AFmL_5EsnxVEmZAI8gHEnlRhpiNXCktXtzOdNE0TVfET7y98bM5Foq7PCu1vIqzxgI9I1FanKKg8VuOnnuVgHMAXUpS8RqDMt6tdFzRPz48IyLQBRjX3lcSA

A solicitação receberá um número de protocolo que será informado por e-mail ao requerente.

Não contamos com serviço de Correios e não enviamos os programas por e-mail. Portanto, o requerente ou procurador devem retirar a versão impressa dos programas pessoalmente no Atendimento da DAC.

Em caso da retirada por terceiros, este deve apresentar, além do comprovante de pagamento do valor total das cópias, uma procuração simples assinada pelo requerente. Ambos, procuração e comprovante de pagamento, devem ser entregues impressos na DAC no momento da retirada.

 

Atenção: Após serem providenciadas as cópias dos Programas de Disciplinas, toda a documentação fica arquivada no Atendimento da DAC para ser retirada pelo requerente. 

Caso ele não o faça no período de 03 (três) meses, os Programas serão descartados e, caso necessário, o requerente deverá realizar uma nova solicitação, ficando ele obrigado a efetuar os pagamentos novamente, sem direito à reembolso ou pagamento de diferença do valor pago anteriormente.


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