Unicamp Diretoria Acadêmica

Reconhecimento de Diploma - Pós-Graduação Imprimir

Atenção: Não realizar nenhum pagamento antes de agendar e comparecer na análise presencial dos documentos. Verifique aqui Informações sobre as Taxas de serviços pagos.


É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-graduação, emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.

Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecidos.

Para mais informações, leia atentamente a regulamentação do Reconhecimento de Diploma de Pós-graduação, disposta nas Deliberações CONSU-A-10, de 11/08/2015 (Título III) e CEPE-A-6, de 09/04/2002 e na Informação CCPG nº 002/2019, de 11/12/2019 (NOVO).

Procedimentos

      Obs.: Poderá ser aceita a cópia autenticada pela instituição de origem

Observações

As Comissões de Pós-Graduação poderão solicitar informações, traduções ou documentação complementar, que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

Como regra geral, os Diplomas obtidos na modalidade 'Master' mediante o Processo Europeu de Bolonha não são passíveis de obtenção de equivalência com o Mestrado Stricto-Sensu desta Universidade.

Não será possível o Reconhecimento de Diplomas de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu, tais como: Especialização, Aprimoramento, MBA ou outros cursos concluídos sem defesa de Dissertação/Tese.

Aos refugiados, na impossibilidade de exibir seu Diploma e Histórico Escolar, é permitido o suprimento pelos meios de prova admitidos em direito.

Após efetuada a inscrição, a Unidade de Ensino responsável pelo curso nomeia uma Comissão para a análise da solicitação, cuja manifestação deve ser aprovada pela Congregação da Unidade e encaminhada à Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) para emissão de parecer. Nesse constará:

Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.





Compartilhar: