É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-graduação (apenas Mestrados e Doutorados), emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.
Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo MEC.
Leia atentamente a regulamentação do Reconhecimento de Diploma de Pós-graduação, disposta nas normas abaixo:
Deliberação CONSU-A-10, de 11/08/2015 (Título III)
Deliberação CEPE-A-6, de 09/04/2002
Conferir se a Unicamp oferece um curso igual ou similar ao feito no exterior (anote o código e o nome do curso/área de concentração)
Verificar se você possui todos os documentos exigidos (consulte a tabela abaixo com os documentos necessários)
Agendar data/horário para o atendimento presencial.
Atenção: NÃO FAREMOS VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS
Será analisado, apenas, 1 (um) pedido de reconhecimento por horário agendado.
Observe atentamente a descrição dos documentos exigidos e a forma correta de nomeá-los para melhor organização e agilidade no atendimento.
Nº |
Documentos exigidos |
01 |
Formulário de Reconhecimento de Diploma preenchido e assinado |
02 |
Exemplar completo da Dissertação/Tese - em formato digital (doc e pdf), em pen-drive |
03 |
Diploma de Pós-graduação legalizado (consulte documentos produzidos no exterior) |
04 |
Diploma de Graduação legalizado (consulte documentos produzidos no exterior) |
05 |
Histórico Escolar de Pós-graduação legalizado (consulte documentos produzidos no exterior) |
06 |
Documentos referentes à criação da Instituição estrangeira e do respectivo curso de pós-graduação |
07 |
Comprovante de que o curso estrangeiro é reconhecido e acreditado por instituições públicas ou instituições devidamente acreditadas no país de origem |
08 |
Documentos onde constam informações gerais da instituição estrangeira, bem como dados do curso, procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa |
09 |
Comprovantes de realização de atividades acadêmicas e curriculares desenvolvidas apenas durante o período do curso, podendo ser:
Comprovantes emitidos da internet só serão aceitos se estiverem publicados no site oficial da Universidade estrangeira, do organizador do evento acadêmico, da revista científica ou da editora do livro e contiverem o link no rodapé para nossa conferência |
10 |
Ata de Defesa, ou Declaração da Universidade Estrangeira, contendo as seguintes informações:
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11 |
Currículo do candidato |
12 |
Currículos resumidos dos membros da banca de defesa e do orientador, indicando os links dos conteúdos completos |
13 |
Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados ou divorciados) |
14 |
Cédula de Identidade, podendo ser alguma das opções abaixo:
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15 |
Declaração do candidato sobre o tempo de efetiva permanência na instituição estrangeira |
16 |
Passaporte com informações das datas de entrada e saída e o visto utilizado durante a realização do curso estrangeiro, exceto para os naturais do país onde o curso foi feito |
17 |
Comprovante de residência no país onde se localiza a instituição durante a realização do curso |
18 |
Declaração de ciência das Deliberações, de autorização para verificação de plágio e de publicação e termo de exclusividade - Modelo |
A Unicamp deverá proceder a análise do pedido de Reconhecimento de Diploma no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de recepção dos documentos.
Caso a Unidade de Ensino (Comissão de Reconhecimento de Diploma) solicite a apresentação de documentos adicionais, o intervalo de tempo até a sua entrega será desconsiderado do prazo de manifestação da unidade.
Da decisão da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG caberá a apresentação de um único pedido de reconsideração dirigido à CEPE, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da ciência do interessado e condicionado à existência de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem o reexame.
Os resultados são enviados para o e-mail do interessado informando uma das seguintes possibilidades:
Equivalência integral:
Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, a DAC emite um Termo de Reconhecimento e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;
Não equivalência:
Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a DAC apenas convoca o interessado para ciência do parecer e arquiva o pedido.
Caso a Comissão constatar similaridade textual em desacordo com suas regras, durante a verificação de escrita original da Dissertação ou Tese, o processo poderá ser indeferido sumariamente.
Conforme o andamento do processo serão cobradas as seguintes taxas:
a) inscrição - pago somente após análise presencial (com data/horário agendado)
b) exame por disciplina (em caso de solicitação da comissão)
c) disciplina cursada (em caso de solicitação da comissão)
d) registro (em caso de aprovação)
Os valores e os procedimentos de pagamento estão disponíveis na página de Taxas de serviços pagos.
Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.
O agendamento deve ser realizado após providenciar toda documentação.
O pagamento da taxa de inscrição só deve ser realizado após a análise e aceite presencial dos documentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale com a DAC, assunto "Revalidação e Diplomas".