Reconhecimento de Diploma - Pós-Graduação
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Atenção: Não realizar nenhum pagamento antes de agendar e comparecer na análise presencial dos documentos. Verifique aqui Informações sobre as Taxas de serviços pagos.
É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-graduação, emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.
Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecidos.
Para mais informações, leia atentamente a regulamentação do Reconhecimento de Diploma de Pós-graduação, disposta nas Deliberações CONSU-A-10, de 11/08/2015 (Título III) e CEPE-A-6, de 09/04/2002 e na Informação CCPG nº 002/2019, de 11/12/2019 (NOVO).
Procedimentos
- Preencher e assinar formulário de Reconhecimento de Diploma
- Apresentar exemplar completo da Dissertação ou Tese em formato digital (doc e pdf), em um pen-drive (NOVO)
- Apresentar Diploma de pós-graduação legalizado - consulte documentos produzidos no exterior
- Apresentar Diploma de graduação legalizado - caso seja obtido no exterior, consulte documentos produzidos no exterior(NOVO)
- Apresentar Histórico Escolar legalizado - consulte documentos produzidos no exterior
- Apresentar documentos referentes à criação da instituição estrangeira e do respectivo curso de pós-graduação (NOVO)
- Apresentar comprovante de que o curso estrangeiro é reconhecido e acreditado por instituições públicas ou instituições devidamente acreditadas no país de origem
- Apresentar documentos onde constem informações gerais da instituição estrangeira, bem como dados do curso, procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa (NOVO)
- Apresentar comprovantes de realização de atividades acadêmicas e curriculares desenvolvidas apenas durante o período do curso, podendo ser:
- grupos de pesquisa
- seminários internos e externos
- publicação de artigos
- participação em congressos
- Apresentar Ata de Defesa, contendo as seguintes informações:
- constituição da banca julgadora
- data de defesa
- título da Dissertação/Tese
- resultado da defesa
Obs.: Poderá ser aceita a cópia autenticada pela instituição de origem
- Apresentar o currículo do candidato (NOVO)
- Apresentar currículos resumidos dos membros da banca de defesa e do orientador, indicando os links dos conteúdos completos
- Apresentar certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados ou divorciados)
- Apresentar cédula de Identidade, podendo ser alguma das opções abaixo:
Brasileiros |
Estrangeiros |
RG |
RNE (dentro do prazo de validade) |
Carteira de Órgãos de classe |
Passaporte com visto válido |
CNH (dentro do prazo de validade) |
|
- Apresentar declaração do candidato sobre o tempo de efetiva permanência na instituição estrangeira (NOVO)
- Apresentar o passaporte com informações das datas de entrada e saída e o visto utilizado durante a realização do curso estrangeiro, exceto para os naturais do país onde o curso foi feito (NOVO)
- Apresentar comprovante de residência no país onde se localiza a instituição durante a realização do curso (NOVO)
- Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição - pagar somente após análise presencial (com horário agendado), a taxa será recolhida somente após a verificação dos documentos pela DAC
- Apresentar declaração de ciência das Deliberações, de autorização para verificação de plágio e de publicação e termo de exclusividade - Modelo
-
Atenção:
Ao realizar o agendamento o requerente declara estar ciente de que leu e entendeu todos os procedimentos.
Só serão analisados, no máximo, 1 (um) pedido de reconhecimento por horário agendado.
- Agendar atendimento:

Observações
As Comissões de Pós-Graduação poderão solicitar informações, traduções ou documentação complementar, que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
Como regra geral, os Diplomas obtidos na modalidade 'Master' mediante o Processo Europeu de Bolonha não são passíveis de obtenção de equivalência com o Mestrado Stricto-Sensu desta Universidade.
Não será possível o Reconhecimento de Diplomas de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu, tais como: Especialização, Aprimoramento, MBA ou outros cursos concluídos sem defesa de Dissertação/Tese.
Aos refugiados, na impossibilidade de exibir seu Diploma e Histórico Escolar, é permitido o suprimento pelos meios de prova admitidos em direito.
Após efetuada a inscrição, a Unidade de Ensino responsável pelo curso nomeia uma Comissão para a análise da solicitação, cuja manifestação deve ser aprovada pela Congregação da Unidade e encaminhada à Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) para emissão de parecer. Nesse constará:
- Equivalência integral:
- Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, a DAC emite um Termo de Reconhecimento e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;
- Não equivalência:
- Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a DAC apenas convoca o interessado para ciência do parecer e arquiva o pedido.
Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.