Unicamp Diretoria Acadêmica

Exercícios Domiciliares/Prorrogação Maternidade Imprimir

Exercícios Domiciliares

É o processo pelo qual o estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência às aulas. 

Os Exercícios Domiciliares podem ser concedidos desde que a situação do estudante seja devidamente comprovada por atestado médico, e nos  seguintes casos:

São considerados passíveis de tratamento excepcional os estudantes em que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas.

É de responsabilidade do estudante entrar em contato com os professores para solicitar o envio do conteúdo, cabendo à DAC encaminhar e formalizar a documentação do processo de Exercícios Domiciliares, lembrando que o mesmo pode não ser concedido por um ou mais professores no caso de disciplinas com conteúdo prático. Cabe aos professores e à Coordenação do Curso a análise de cada caso.

O regime de Exercícios Domiciliares é válido para o período especificado no atestado ou relatório médico.  Caso seja necessário a prorrogação do afastamento, ou o mesmo ocorra em semestre diferente do primeiro pedido, o estudante deverá fazer nova solicitação. 

Ocorrendo o afastamento entre 02 (dois) semestres, a matrícula em disciplinas para o segundo período deve ser efetuada normalmente via web, nos prazos estipulados no Calendário Escolar.

Procedimentos

O estudante deve preencher o formulário de Exercícios Domiciliares e entregá-lo no atendimento da DAC, junto com o atestado médico durante o período de validade.

Ao solicitar Exercícios Domiciliares, o estudante, ou o seu procurador, deve entrar em contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado, para obter informações sobre o  plano de estudo.


Prorrogação Maternidade

É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.

Procedimentos

A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia simples da Certidão de Nascimento, ou cópia autenticada. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015




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