As possibilidades de abono de faltas estão previstas nos artigos 72, 78-A e 78-B do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, bem como na Instrução Normativa CCG nº 03/2025.
Os estudantes deverão protocolar os pedidos via Fale com a DAC, no assunto abono de faltas, em até 15 dias após a ocorrência, anexando a documentação comprobatória de acordo com cada situação:
1 - exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões: declaração da entidade estudantil ou equivalente;
2 - convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei: convocação judicial;
3 - falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias: certidão de óbito;
4 - falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias: certidão de óbito.
5 - exercício de representação estudantil em competições, congressos em atividades extracurriculares de caráter interdisciplinar ou outras atividades curriculares institucionais, sob os seguintes critérios:
5.1) Os pedidos de dispensa devem ser solicitados com até 15 dias de antecedência diretamente à coordenação do curso do aluno.
Em até 15 dias após o evento, os estudantes deverão protocolar os pedidos de abono de faltas via Fale com a DAC, no assunto abono de faltas, anexando a documentação comprobatória: declaração da organização do evento ou equivalente;
5.2) o período máximo de abono será de até 5 dias para competições ou congressos regionais ou nacionais e até 10 dias para competições ou congressos internacionais.
6 - A licença paternidade, com duração máxima de 05 (cinco) dias consecutivos, poderá ser requerida mediante apresentação da certidão de nascimento, adoção ou sentença judicial de guarda.
O abono de faltas não concede o direito à reposição de conteúdo pelo(a) docente responsável pela disciplina.
Cabe à DAC analisar os documentos, os prazos da ocorrência e duração do evento, e comunicar aos docentes responsáveis pelas disciplinas e à secretaria de graduação do curso do estudante.
É o direito que o(a) estudante tem de ausentar-se para o exercício da liberdade de consciência e de crença.
A solicitação deve ser apresentada a cada semestre, no período de requerimento de matrícula, verificando-se previamente a possibilidade de matricular-se em disciplinas oferecidas em dias e horários alternativos.
Cabe à DAC analisar a documentação e encaminhar os pedidos de abono de faltas por escusa de consciência religiosa aos docentes responsáveis pelas disciplinas.
Para protocolar o pedido, o (a) estudante deve copiar e colar a autodeclaração abaixo na solicitação a ser enviada via Fale com a DAC.
Declaro, sob as penas da lei, que sou membro da [Nome da Entidade/Organização de consciência e de crença], tendo como princípio de fé a abstenção de atividades que não sejam de cunho estritamente de consciência ou de crença no seguinte período:
[Dia(s) da semana]
das [Hora inicial], até às [Hora final]
Declaro, ainda, que o período indicado coincide com a(s) disciplina(s):
Código(s) da(s) disciplina(s)/turma(s)
Dia(s) e horário(s)
Nome(s) do(s) docente(s)
e-mail do(s) docente(s)
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às penas da lei.
*O Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Atenção: Para estudantes menores de idade, é obrigatório gerar PDF e fazer o upload da declaração assinada pelo responsável.
O(a) estudante que não comparecer à aula no dia em que houver prova ou exame terá direito a uma nova avaliação a ser agendada diretamente com o(a) docente responsável pela disciplina somente em caso de:
I - abono de faltas previsto nos itens de 1 a 6, limitando o item 5 a uma nova avaliação por disciplina e por semestre;
II - atividade de trabalho de campo ou acadêmicas obrigatórias através de documento comprobatório assinado pela CG do curso do(a) estudante;
III - apresentação de atestado médico;
O exame final ou outra atividade avaliativa pode substituir a(s) avaliação(ões) aplicada(s) no(s) dia(s) da ausência do(a) estudante, desde que constante do plano de desenvolvimento da disciplina.
É o processo em que o estudante pode realizar atividades acadêmicas à distância atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência nas aulas, e é reservado aos seguintes casos:
Cabe ao docente responsável pela disciplina decidir sobre a compatibilidade do exercício domiciliar com as características da disciplina.
A solicitação de Exercícios Domiciliares é válida para o período previsto no atestado médico. Em caso de necessidade de prorrogação, o estudante deve fazer nova solicitação.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção XI - Do Regime de Exercícios Domiciliares.
O estudante deve solicitar, via sistema e-DAC - menu Fale com a DAC, apresentando o atestado médico dentro do seu prazo de validade, dentro do período letivo e, preferencialmente, no início do período em que o regime deve ser adotado.
Em caso de amamentação, a estudante deve apresentar a cópia da certidão de nascimento da criança.
Cabe à DAC formalizar e encaminhar a solicitação às Unidades de ensino responsáveis pelas disciplinas.
Importante: Cabe ao aluno entrar em contato com os professores responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado, para obter informações sobre a viabilidade e as circunstâncias em que o regime será realizado.
Caso o docente responsável pela disciplina indefira o pedido de exercício domiciliar, o aluno poderá, junto da coordenadoria do seu curso, solicitar à DAC a exclusão da matrícula na disciplina.
Acesse o tutorial aqui.
Última atualização: 05/09/2025