Unicamp Diretoria Acadêmica

Recurso de Alteração de Matrícula Imprimir

Data da publicação: 29/02/2024

Os recursos só poderão ser solicitados a partir de 01/03/2024, conforme instrução abaixo:

De 01/03/2024 a 07/03/2024, após a atuação das Coordenações nas solicitações de alteração de matrícula, a DAC receberá as solicitações de recursos de Alteração de matrícula dos estudantes que se enquadrarem nas justificativas abaixo.  

ATENÇÃO: Os pedidos que não se enquadrarem nestas excepcionalidades não serão aceitos. Informamos que as solicitações serão analisadas por ordem de chegada e todas serão respondidas, ainda que indeferidas. Portanto, solicitamos que não registre pedidos em duplicidade.

A Retificação de nota - Se a nota do pré-requisito foi retificada depois da alteração da matrícula.
B Matrícula cancelada no curso -  O estudante foi aceito de volta no curso por processo de Reconsideração de Matrícula e o resultado saiu após alteração de matrícula.
C Aproveitamento de estudos -  Se o pré-requisito foi registrado como aproveitamento de estudos após alteração de matrícula.
D Possível conclusão -  Se o aluno concluir o curso dentro do semestre com a disciplina faltante.
E Conclusão do próximo semestre- Se a disciplina faltante for pré-requisito de outra que o aluno necessitará para concluir o curso no próximo semestre.
F Motivos de saúde - Mediante comprovação de que a situação o impossibilitou de efetuar a matrícula.
G Disciplina cancelada – Caso a disciplina em que o aluno fez matrícula tenha sido cancelada após período de alteração de matrícula.


Procedimento para solicitação

1 - Preencher a solicitação via "Fale com a DAC" - Assunto: Matricula e alteração de matrícula;

2 - No campo mensagem você deverá informar para cada das operações:

Atenção: As matrículas em disciplinas inseridas no sistema, via DAC, poderão ainda necessitar de autorização da coordenação responsável pela disciplina.

Regimento Geral de Graduação

Art. 116.  É de competência da DAC receber e providenciar a tramitação da análise das solicitações e recursos acadêmicos efetuados pelos alunos em matérias regulamentadas pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação ou legislação complementar.

§1º  O Diretor Acadêmico julgará todas as solicitações de discentes que envolvam matéria regulamentada pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação ou legislação complementar.

§2º  O Diretor Acadêmico consultará, quando necessário, as coordenadorias de graduação pertinentes em todas as solicitações e recursos recebidos.

§3°  Das decisões proferidas pelo Diretor Acadêmico, caberá recurso à Comissão Central de Graduação e, posteriormente, ao Conselho Universitário.

Art. 117.  Os recursos sobre matrícula, alteração de matrícula, trancamento de matrícula e desistência de matrícula em disciplinas serão recebidos, por escrito, até o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data prevista no Calendário Escolar para o término destas atividades.







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