Unicamp Diretoria Acadêmica

Documentos produzidos no exterior Imprimir

Está em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia - que elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros por repartições consulares brasileiras no exterior para os países signatários do referido acordo. 

Para terem efeito no Brasil, os documentos estrangeiros devem estar acompanhados da respectiva apostila, que deverá ser obtida junto ao órgão competente no país de origem do documento

Para países não signatários do acordo, permanece a exigência de legalização consular. 

Além da legalização, os documentos emitidos no exterior deverão acompanhar tradução juramentada feita no Brasil, conforme Lei Nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Em caso de solicitação de Revalidação/Reconhecimento de Diploma, consulte a Unidade de Ensino responsável pelo curso a respeito da necessidade de tradução juramentada.

Exceções à legalização e tradução

a) Certidões de nascimento ou casamento

b) Documentos emitidos na França estão isentos dos procedimentos de legalização e tradução juramentada, em função de acordo com o Brasil

c) Alunos da Unicamp de intercâmbio universitário com instituição estrangeira, a qual mantém convênio com a Universidade, estão isentos de apresentar as legalizações de documentos acadêmicos emitidos no exterior. As traduções de tais documentos poderão ser feitas pelo próprio interessado, desde que recebam autenticação de um docente da Unicamp, com domínio do idioma do país em questão

d) Estudantes de intercâmbio universitário de instituição estrangeira (Ex: Duplo Diploma, Cotutela e outros), a qual mantém convênio com a Unicamp, e que tiveram sua inscrição aprovada por intermédio da DERI (Diretoria Executiva de  Relações Internacionais), estão isentos de apresentar as legalizações e traduções de documentos acadêmicos emitidos no exterior 


Compartilhar: