Os recursos só poderão ser solicitados a partir de 04/08/2023, conforme instrução abaixo:
De 04/08/2023 a 10/08/2023, após a atuação das Coordenações nas solicitações de alteração de matrícula, a DAC receberá as solicitações de recursos de Alteração de matrícula dos estudantes que se enquadrarem nas justificativas abaixo.
ATENÇÃO: Os pedidos que não se enquadrarem nessas excepcionalidades não serão aceitos. Informamos que as solicitações serão analisadas por ordem de chegada e todas serão respondidas, ainda que indeferidas. Portanto, solicitamos que não sejam registrados pedidos em duplicidade.
A | Retificação de nota - Se a nota do pré-requisito foi retificada depois da alteração da matrícula. |
B | Matrícula cancelada no curso - O estudante foi aceito de volta no curso por processo de Reconsideração de Matrícula e o resultado saiu após alteração de matrícula. |
C | Aproveitamento de estudos - Se o pré-requisito foi registrado como aproveitamento de estudos após alteração de matrícula. |
D | Possível conclusão - Se o aluno concluir o curso dentro do semestre com a disciplina faltante. |
E | Conclusão do próximo semestre- Se a disciplina faltante for pré-requisito de outra que o aluno necessitará para concluir o curso no próximo semestre. |
F | Motivos de saúde - Mediante comprovação de que a situação o impossibilitou de efetuar a matrícula. |
G | Disciplina cancelada – Caso a disciplina em que o aluno fez matrícula tenha sido cancelada após período de alteração de matrícula. |
Procedimento para solicitação
1 - Preencher a solicitação via Fale Conosco - Assunto: Matricula e alteração de matrícula;
2 - No campo mensagem você deverá informar para cada das operações :
- Justificativa para a solicitação fora do prazo e indicar em qual critério acima a solicitação se enquadra
- Se deseja Incluir ou Excluir a Disciplina
- Nome da disciplina
- Código da disciplina
- Turma da disciplina
Atenção: As matrículas em disciplinas inseridas no sistema, via DAC, poderão ainda necessitar de autorização da coordenação responsável pela disciplina.
Regimento Geral de Graduação
Art. 116. É de competência da DAC receber e providenciar a tramitação da análise das solicitações e recursos acadêmicos efetuados pelos alunos em matérias regulamentadas pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação ou legislação complementar.
§1º O Diretor Acadêmico julgará todas as solicitações de discentes que envolvam matéria regulamentada pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação ou legislação complementar.
§2º O Diretor Acadêmico consultará, quando necessário, as coordenadorias de graduação pertinentes em todas as solicitações e recursos recebidos.
§3° Das decisões proferidas pelo Diretor Acadêmico, caberá recurso à Comissão Central de Graduação e, posteriormente, ao Conselho Universitário.
Art. 117. Os recursos sobre matrícula, alteração de matrícula, trancamento de matrícula e desistência de matrícula em disciplinas serão recebidos, por escrito, até o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data prevista no Calendário Escolar para o término destas atividades.