Unicamp Diretoria Acadêmica

Solicitação de Vaga para refugiados Imprimir

Please check the Resolution from the University President’s Office stipulates for procedures and documents accepted and required for admission of refugees, asylum seekers and migrants benefiting from humanitarian policies of the Brazilian government, to undergraduate and graduate programs at the University of Campinas (Unicamp).


De acordo com a Resolução GR nº. 19/2022, de 20/05/2022  que dispõe sobre procedimentos e documentos aceitos e exigidos para ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, nos cursos de graduação e pós-graduação da Unicamp, resolve:

Art. 1º. A participação na seleção específica realizada pela Unicamp para o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de graduação e pós-graduação será condicionada à comprovação de uma das seguintes condições:

I. Condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;

II. Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97;

III. Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.

Parágrafo único. Poderão ser aceitas solicitações de candidatos que tenham cursado Ensino Médio ou equivalente, Graduação ou Mestrado no Brasil ou no exterior.

Art. 2º. Além dos documentos que comprovem o enquadramento em um dos incisos do artigo 1º desta Resolução, os demais documentos exigidos para solicitar uma vaga para estudo na Unicamp são os seguintes:

I. Formulário de Solicitações Diversas, disponível no site https://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/diversos.php preenchido com a justificativa de interesse do curso e assinado;

II. Carta com breve histórico de vida bem como expectativas futuras (pode ser redigida em editor de texto, como Word, Libre-Office, Notepad, PDF, outros);

III. Documentação comprobatória de conclusão de estudos equivalentes ao Ensino Médio ou comprovante de curso superior interrompido, para ingresso na graduação. Quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios desta alínea, será permitido ao refugiado a comprovação por outros meios de prova em direito;

IV. Em caso de pedido de vaga para Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado, Diploma, preferencialmente acompanhado de Histórico Escolar da Graduação.

Obs.: Além da documentação exigida nos artigos 1º e 2º, o interessado obrigatoriamente deverá preencher e assinar declaração atestando a veracidade das informações e documentos apresentados. Clique aqui para acessar a declaração.

Art. 3º. A solicitação será protocolada no Atendimento da DAC, responsável pela conferência da documentação exigida, com encaminhamento para o Gabinete do Reitor.

Art. 4º. A solicitação será analisada por uma Comissão de Avaliação instituída pelo Gabinete do Reitor, consultada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, composta por pelo menos 3 membros, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP). Art. 5º. A Comissão de Avaliação emitirá parecer final favorável ou não à solicitação, devolvendo-a ao Gabinete do Reitor para decisão. Após, a solicitação será encaminhada à Cátedra Sérgio Vieira de Mello para ciência e à Diretoria Acadêmica para providências, inclusive ciência do solicitante e eventual matrícula do requerente, que se dará sempre no início do semestre letivo para os ingressantes na graduação.

Os documentos podem ser entregues presencialmente no Atendimento da DAC ou, preferencialmente, online, via sistema Fale com a DAC 

Atenção: Não será permitido dar entrada na solicitação de vaga apenas com o protocolo de solicitação de visto de refúgio, devendo o requerente aguardar até a conclusão de sua solicitação pelo Conare. 

Ressaltamos que não existem vagas garantidas para pessoas com status de Refúgio. A concessão da vaga dependerá da análise da documentação entregue pela Comissão instituída e do limite máximo de estudantes que cada curso permite.

Para informações sobre Cátedra Sergio Vieira de Mello, acesse o link: https://www.acnur.org/portugues/catedra-sergio-vieira-de-mello/

Documentos que são aceitos para comprovação do status de Refugiado: 



Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, antiga CIE – Carteira de Identidade Estrangeira,  de acordo com a Nova Lei de Migração, Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017. 






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