A Unicamp oferece anualmente vagas em cursos de Graduação para o Programa de Estudantes-Convênios de Graduação (PEC-G), a fim de atender países com os quais o Brasil mantém acordo cultural.
Para participar, o(a) candidato(a) deve acessar as informações do Ministério das Relações Exteriores e seguir as orientações e prazos estipulados. Lembrando que a inscrição deve ser feita presencialmente no Consulado ou Missão Diplomática Brasileira no país de origem do candidato.
Estudantes já participantes do Programa Estudante-Convênio Graduação (PEC-G) poderão realizar uma mudança de curso e uma mudança de Instituição ao longo de seu percurso acadêmico no Brasil, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.
Para solicitar transferência para a Unicamp, o(a) estudante deverá enviar à Diretoria Acadêmica os seguintes documentos:
Carta de anuência do gestor do PEC-G da instituição de origem;
Atestado de Matrícula atualizado nos últimos 30 dias da instituição de origem, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital;
Histórico Escolar da Graduação atualizado nos últimos 30 dias, em que conste a forma de ingresso pelo PEC-G, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital;
Programa das disciplinas de graduação cursadas com aprovação, com carimbo e assinatura ou código de autenticação digital;
Certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilados ou legalizados;
Termo(s) de Responsabilidade Financeira (TRF), com data de emissão inferior a três meses da data da matrícula na IES de origem, devidamente apostilados ou legalizados, acompanhado de comprovante de renda líquida mensal atualizado nos últimos 30 dias do responsável financeiro;
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Página de identificação do passaporte;
Página do passaporte que contém o visto;
Carteira de Registro Nacional de Migrante (CRNM);
Autorização do Governo estrangeiro, caso seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro do mesmo;
1 foto 3x4 digital.
Não é permitida a solicitação de transferência de estudantes que tiveram sua matrícula cancelada na IES de origem.
Caso o(a) estudante-convênio seja beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro de Governo estrangeiro, a transferência de IES, a mudança de curso ou ambos dependerão de resposta favorável da instituição concedente à consulta enviada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Os documentos deverão ser encaminhados por meio do canal Fale com a DAC assunto “Ingressantes - Atendimento exclusivo”. O resultado da análise será informado ao estudante por e-mail.
Consulte a Legislação aqui.