A defesa póstuma, com caráter de homenagem a ser prestada ao(à) estudante falecido(a), está prevista no Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação, em seu artigo 43-A, que dispõe: "A pedido do(a) orientador(a) poderá ser realizada defesa póstuma de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, quando ocorrer falecimento de estudante que já tenha finalizado a versão original, estando na iminência de realizar a respectiva defesa ou avaliação".
O registro do egresso por óbito deve ser solicitado à DAC via SIGA - administração - atendimento - minhas solicitações - Cancelamento de Matrícula.
Tendo cumprido todos os pré-requesitos para a defesa e após o registro do egresso por óbito, a aplicação do Fluxo de Dissertações/Teses habilitará o menu defesa póstuma e o agendamento da defesa poderá ser feito tanto pelo(a) orientador(a) quanto pela secretaria.

Após preenchimento dos dados de defesa, é necessário clicar no botão Solicitar defesa para possibilitar a emissão da ATA de defesa póstuma.

O fluxo apresentará o status: Solicitou defesa póstuma e será possível gerar a ATA de defesa.

A ATA de defesa póstuma terá o texto adequado para este formato de defesa.
Para registrar o resultado da defesa e realizar o upload da ATA, clicar no botão Enviar para homologação.


Para atuar na homologação da defesa, os usuários da PRPG terão os mesmos ícones de ações e poderão observar o destaque - Defesa póstuma - seguido do nome do(a) estudante.

A Deliberação de homologação de defesa póstuma terá o texto adequado para este formato de defesa.

A homologação da defesa póstuma não gera notificação à DAC para emissão automática de diploma. Contudo, o Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação prevê a emissão de diploma póstumo com finalidade de prestar homenagem à memória do(a) estudante.
Para emissão do diploma póstumo, a unidade deverá registrar a solicitação via SIGA - administração - atendimento - minhas solicitações - Diploma/Colação de Grau.
Publicado: 03/03/2026 | Última atualização: 16/03/2026