Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a UNICAMP e uma instituição de ensino estrangeira que tem como objetivo a obtenção de diploma de graduação reconhecido nas duas instituições convenentes.
O acordo prevê a realização de parte do curso no Brasil e parte no exterior, sendo que as condições para participação são definidas entre as instituições.
O(a) estudante formado(a) por um programa de dupla diplomação fica habilitado a exercer sua profissão em ambos os países.
Para se inscrever no programa, o(a) estudante deve acompanhar os editais divulgados no site da Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI) http://www.internationaloffice.unicamp.br/
1.1 - Antes do ingresso, a unidade ou a DERI deve solicitar a carta de aceitação à DAC, seguindo as orientações publicadas em: https://www.dac.unicamp.br/portal/servicos/carta-aceitacao.
1.2 - O(a) estudante virá para o país e entregará a documentação à unidade ou à DERI que encaminhará à DAC o processo, via SIGAD, contendo a formalização do acordo de duplo diploma.
1.3 - Até o primeiro dia letivo do primeiro semestre, a Diretoria Acadêmica (DAC) realiza o ingresso do(a) estudante com o tipo de ingresso Convênio Duplo Diploma mediante a apresentação da documentação:
Ofício contendo dados do curso; dados do ingressante; períodos a serem cursados na Unicamp e relação das disciplinas/turmas a serem cursadas no primeiro período letivo de ingresso. Nesse mesmo documento, indicar o aproveitamento de estudos;
Cópia do acordo/contrato de duplo diploma, contendo o plano de estudos;
Foto 3X4 (digital);
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de conclusão do ensino médio;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Página de identificação do passaporte;
Página do passaporte que contém o visto;
Página do passaporte com o carimbo de entrada no país;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Protocolo de Agendamento ou Atendimento na Polícia Federal;
Seguro saúde;
A coordenadoria do curso do(a) estudante é responsável por autorizar o aproveitamento de estudos.
Documentos necessários:
Ofício com a relação de disciplinas da Unicamp a serem a serem aproveitadas.
Histórico escolar da graduação da IES de origem;
Programa das disciplinas de graduação da IES de origem.
Após o registro do aproveitamento de estudos na vida acadêmica, a DAC deverá efetivar a matrícula nas disciplinas a serem cursadas no semestre, conforme solicitação da unidade de ensino.
A emissão do diploma é realizada após a conclusão do curso e colação de grau, seguindo o mesmo procedimento do(a) estudante regular.
Última atualização: 15/05/2026