Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a UNICAMP e uma instituição de ensino e pesquisa estrangeira que tem como objetivo principal a preparação do(a) estudante de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.
O acordo permite ao estudante realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um da Unicamp e outro da universidade convenente. A dissertação/tese é defendida uma única vez, na Unicamp ou na outra universidade.
Após a defesa, com êxito, da dissertação/tese, cada universidade atribuirá ao estudante um diploma conferindo-lhe o título estipulado no acordo.
Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre as duas universidades convenentes.
O(a) estudante regularmente matriculado(a) em curso de mestrado ou doutorado na Unicamp ou em instituição estrangeira.
Caso os documentos apresentados tenham sido emitidos no exterior, consultar documentos produzidos no exterior.
Na Unicamp, os Acordos de Cotutela estão disciplinados nos artigos 57 a 60 da Deliberação CONSU-A-10/2015.
“Capítulo XI – Dos Acordos de Cotutela
Artigo 57 – A Unicamp pode estabelecer convênios específicos envolvendo professores da Universidade e de uma instituição estrangeira, em regime de coorientação de alunos de pós-graduação de Cursos Stricto Sensu, desde que a atividade seja regida por Acordos de Cotutela. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
Parágrafo único – Competirá ao Presidente da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a assinatura dos Acordos de Cotutela firmados pela UNICAMP.
Artigo 58 – Os alunos envolvidos nesses acordos/convênios efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das universidades envolvidas.
Artigo 59 – Cada dissertação ou tese em coorientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique princípio de reciprocidade. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
Parágrafo único – O convênio reconhecerá a validade da tese defendida no âmbito da coorientação, estabelecendo os termos de reciprocidade.
Artigo 60 – A tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas instituições envolvidas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as mesmas.
§ 1º – O período de trabalho a ser realizado na UNICAMP terá duração mínima de 06 meses.
§ 2º – Preferencialmente, os alunos matriculados na Unicamp defenderão sua dissertação ou tese em Unidade de Ensino e Pesquisa à qual o Programa estiver vinculado. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)”
Após as tratativas iniciais entre o(a) estudante, o(a) orientador(a) brasileiro(a) e o(a) orientador(a) estrangeiro(a), uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base o modelo de acordo de cotutela, disponível na página da PRPG e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no modelo de acordo de cotutela disponibilizado pela universidade estrangeira.
Depois da confecção da minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica do documento (em português) seja encaminhada à PRPG (atd.prpg@reitoria.unicamp.br) para verificação de que o pactuado entre as universidades está em conformidade com o disposto na Deliberação CONSU-A-10/2015, que dispõe sobre o Regimento Geral dos curso de pós-graduação da Unicamp.
Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os procedimentos internos, descritos a seguir, deverão ser seguidos:
1. A unidade deverá abrir o processo digital de cotutela via SIGAD e instruí-lo conforme o acordo.
A - Acordos Específicos:
B - Acordos Gerais:
1.1 - Casos em que houver estudante ligado à acordo geral já firmado:
Ao abrir um novo processo no SIGAD, nomeá-lo como: “Adendo n°… ao Acordo Geral – Inserir o nome de ambas as universidades que fazem parte do acordo, bem como o nome do(a) estudante, sendo este descendente do acordo geral e anexar:
2. Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral (PG) para análise e manifestação;
3. Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do acordo ou do adendo, o processo será devolvido para a unidade de ensino para providências. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG;
4. Sendo aprovado pelo plenário da CCPG, o Acordo ou Adendo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de pós-graduação;
4.1 A assinatura do acordo, poderá ser efetuado preferencialmente de duas maneiras, fisicamente ou eletronicamente pelo SIGAD;
4.2 A secretaria da PRPG fará a indicação formal da assinatura pelo(a) Pró-Reitor(a) ao Acordo Geral, Específico ou ao Adendo/Formulário;
5. O processo será devolvido à CPG da unidade que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente;
6. Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser juntadas ao processo de cotutela e as demais vias ficarão com os outros interessados.
7. Finalizando a formalização do processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes, este deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica (DAC) para as devidas anotações e providências. Após os procedimentos necessários, a DAC devolverá o processo à unidade que deverá mantê-lo até a defesa da dissertação/tese pelo(a) aluno(a).
8. Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela PRPG, o diploma será emitido pela DAC com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.
O pressuposto para a assinatura e manutenção de um acordo de cotutela é que o(a) interessado(a) seja um(a) aluno(a) regular de um dos programas de pós-graduação da Unicamp. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o(a) aluno(a) não a defenda neste prazo, a cotutela está cancelada.
1. Estudante brasileiro Cotutela matriculado na Unicamp:
Para a DAC alterar a característica de ingresso do(a) estudante Unicamp, a CPG deve encaminhar o processo cotutela via SIGAD à DAC no código 01.02.14.09.03, com o acordo assinado pelas instituições.
2. Estudante estrangeiro Cotutela matriculado na IES exterior:
Para a realização do ingresso, a CPG deve encaminhar o processo cotutela via SIGAD à DAC no código 01.02.14.09.03, com o acordo assinado pelas instituições e os seguintes documentos do(a) estudante:
2.1 Foto digital 3X4 do(a) estudante
2.2 Certidão de nascimento ou casamento (não há necessidade de legalização e tradução)
2.3 CPF
2.4 Diploma ou certificado de graduação que informe a data de colação de grau (com legalização e tradução juramentada)
2.5 Página de identificação do passaporte
2.6 Página do passaporte que contém o visto
2.7 Página do passaporte com o carimbo de entrada no país
2.8 Comprovante da contratação de um plano de seguro no país de origem
2.9 E-mail pessoal do(a) estudante
Observações:
Se no momento da matrícula já possuir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) dentro do prazo de validade, é suficiente apresentar cópia FRENTE e VERSO do documento em substituição ao passaporte.
Caso a instituição que o(a) estudante se formou na graduação seja a mesma do acordo de cotutela, não há necessidade de apresentar a legalização do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação.
Última atualização: 15/05/2026