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Período:
Noturno
O Profissional
Poderá participar na criação nacional de riquezas, obtidas à custa de algumas transformações de natureza química e variadas transformações de natureza física, quer assegurando o adequado funcionamento de instalações fabris químicas existentes, quer contribuindo para melhorar a eficiência do seu funcionamento, quer colaborando no projeto e montagem de novas instalações, quer ainda concebendo e tornando realizáveis novos processos e/ou produtos susceptíveis de ser comercializados. No exercício da sua atividade profissional enfrenta fenômenos físicos, químicos e/ou biológicos, nos quais intervêm variáveis de natureza econômica. Poderá, então, pesquisar e desenvolver novos processos e/ou produtos, bem como produtos substitutos, novas aplicações para produtos existentes ou recuperação e aproveitamento de resíduos considerados inúteis; conceber e realizar o projeto químico de uma instalação industrial química, com base na pesquisa realizada quer em escala laboratorial quer em escala piloto; poderá colaborar na realização do projeto final e na execução da montagem da instalação química; poderá ser responsável pelo adequado funcionamento de um setor ou da totalidade de uma usina química; poderá ser responsável ouparticipar de estudos técnico-econômicos, de pesquisa de mercado, de previsão tecnológica, de controle de qualidade, de poluição, de normalização, de viabilidade técnico-econômica, associados com a atividade da indústria química nacional. Poderá atuar como professor universitário.
Exercício Profissional
A Lei Federal nº 005194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão.
O Decreto Federal nº 000620, de 10/06/1969, regulamenta a mencionada lei.
Integralização
Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 254 créditos, correspondentes a 4170 horas de atividades supervisionadas, além de dedicar 60 horas a atividades de estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 4230 horas, que poderão ser integralizadas em 10 semestres, conforme sugestão da unidade para o cumprimento do currículo pleno, sendo prazo máximo de integralização 17 semestres.
Reconhecimento
Reconhecido pela Portaria MEC nº 000863, de 31/08/1979, renovado pela Portaria CEE/GP nº 000289, de 21/08/2002.
Limite de Créditos para matrícula semestral
1- Até que tenha matrícula em 22 créditos: Máximo de 26 créditos por período.
2- A partir do período seguinte em que se tenha totalizado matrícula em 22 créditos: o máximo de créditos por período será dado pela expressão: 20 + 22 CR.
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