curso 39 - Engenharia Química
Currículo Pleno                          Sugestões de Currículo                           Catálogo 2005
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Diretor
Milton Mori
Diretor Associado
Osvaldir Pereira Taranto
Coordenadora de Curso
Maria Teresa Moreira Rodrigues
Coordenador Associado
Roger Josef Zemp
Membros da Comissão de Graduação
Secretária de Graduação
Maria Elvira Taralo
Secretário de Graduação
José Roberto Falcio

 
Endereço para Correspondência:
Comissão de Graduação do Curso de Engenharia Química

Caixa Postal 6066 Cep:13083-970 - Campinas - São Paulo - Brasil

Tel. (0xx19) 3788-3904 Fax: (0xx19) 3788-3974

E-mail: cgfeq@.feq.unicamp.br

 
Período: Noturno

O Profissional
Poderá participar na criação nacional de riquezas, obtidas à custa de algumas transformações de natureza química e variadas transformações de natureza física, quer assegurando o adequado funcionamento de instalações fabris químicas existentes, quer contribuindo para melhorar a eficiência do seu funcionamento, quer colaborando no projeto e montagem de novas instalações, quer ainda concebendo e tornando realizáveis novos processos e/ou produtos susceptíveis de ser comercializados. No exercício da sua atividade profissional enfrenta fenômenos físicos, químicos e/ou biológicos, nos quais intervêm variáveis de natureza econômica. Poderá, então, pesquisar e desenvolver novos processos e/ou produtos, bem como produtos substitutos, novas aplicações para produtos existentes ou recuperação e aproveitamento de resíduos considerados inúteis; conceber e realizar o projeto químico de uma instalação industrial química, com base na pesquisa realizada quer em escala laboratorial quer em escala piloto; poderá colaborar na realização do projeto final e na execução da montagem da instalação química; poderá ser responsável pelo adequado funcionamento de um setor ou da totalidade de uma usina química; poderá ser responsável ouparticipar de estudos técnico-econômicos, de pesquisa de mercado, de previsão tecnológica, de controle de qualidade, de poluição, de normalização, de viabilidade técnico-econômica, associados com a atividade da indústria química nacional. Poderá atuar como professor universitário.

Exercício Profissional
A Lei Federal nº 005194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão.
O Decreto Federal nº 000620, de 10/06/1969, regulamenta a mencionada lei.

Integralização
Para graduar-se neste curso, o aluno deverá obter o total de 254 créditos, correspondentes a 4170 horas de atividades supervisionadas, além de dedicar 60 horas a atividades de estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 4230 horas, que poderão ser integralizadas em 10 semestres, conforme sugestão da unidade para o cumprimento do currículo pleno, sendo prazo máximo de integralização 17 semestres.

Reconhecimento
Reconhecido pela Portaria MEC nº 000863, de 31/08/1979, renovado pela Portaria CEE/GP nº 000289, de 21/08/2002.

Limite de Créditos para matrícula semestral
1- Até que tenha matrícula em 22 créditos: Máximo de 26 créditos por período.
2- A partir do período seguinte em que se tenha totalizado matrícula em 22 créditos: o máximo de créditos por período será dado pela expressão: 20 + 22 CR.


 
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