Estudante Estrangeiro
Como Ingressar na Unicamp
Estudante Regular de Pós-Graduação
O candidato deve encaminhar à Unidade de Ensino responsável pelo curso desejado, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, o formulário de solicitação de vaga em curso de Pós-Graduação, preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:
- diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou equivalente;
- histórico escolar com notas e carga horária;
- certidão de nascimento ou casamento;
- documento(s) exigido(s) pela Unidade de Ensino receptora;
- uma foto 3 x 4 recente e colorida.
Compete à Unidade de Ensino de interesse do candidato, após análise da solicitação e, sendo o parecer favorável, enviá-lo à DAC com o respectivo formulário, para emissão da carta de aceitação.
A DAC envia a carta de aceitação à unidade que, por sua vez, a encaminha ao candidato para que possa obter seu visto de estudante junto à repartição consular brasileira, em seu País de origem.
Ao ingressar no Brasil o interessado deve, obrigatoriamente, registrar seu visto de estudante no Departamento de Polícia Federal, antes de efetuar sua matrícula.
No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, consulte documentos produzidos no exterior.
Estudante Especial de Pós-Graduação
O candidato deve encaminhar à Unidade de Ensino responsável pelo oferecimento das disciplinas que deseja cursar, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, o formulário de solicitação de inscrição como estudante especial, preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:
- diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
- documento de identificação pessoal (cópia da página do passaporte onde conste a foto);
- documento(s) exigido(s) pela Unidade de Ensino receptora;
- uma foto 3 x 4 recente e colorida.
A critério da Unidade de Ensino de interesse do candidato, pode ser dispensada a exigência do diploma ou certificado de conclusão de curso superior.
Compete à Unidade de Ensino de interesse do candidato, após análise da solicitação e, sendo o parecer favorável, enviá-lo à DAC com o respectivo formulário, para emissão da carta de aceitação.
A DAC envia a carta de aceitação à unidade que, por sua vez, a encaminha ao candidato para que possa obter seu visto de estudante junto à repartição consular brasileira, em seu País de origem.
Ao ingressar no Brasil o interessado deve, obrigatoriamente, registrar seu visto de estudante no Departamento de Polícia Federal, antes de efetuar sua matrícula.
No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, consulte documentos produzidos no exterior.
Matrícula
No dia da matrícula ou inscrição, ou anteriormente a ela, o interessado deve comparecer ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC, portando as seguintes fotocópias:
- página de rosto do passaporte, onde consta sua identificação;
- página onde foi aposto o visto;
- página onde foi aposto o carimbo de entrada;
- página onde foi aposto o carimbo de registro;
- protocolo de registro, frente e verso.
No caso de ainda não ter registrado seu visto, o interessado pode receber instruções de como fazê-lo no Serviço acima citado.
Para o portador de visto permanente, será suficiente a apresentação de registro nacional de estrangeiro (RNE) válido e cópia deste.
O aluno estrangeiro, ao efetuar sua primeira matrícula na Unicamp, assina um Termo de Compromisso, quando se obriga a seguir as normas estabelecidas pela Universidade.
Ao assinar o Termo de Compromisso, o aluno estrangeiro se compromete a apresentar ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC o protocolo emitido pela Polícia Federal, todas as vezes que realizar seu pedido de prorrogação de prazo de estada ou o registro de novo visto consular.
Estudante Regular de Pós-Graduação
O aluno regular de Pós-Graduação, inclusive PEC-PG, após seu comparecimento ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC, deve se dirigir à Secretaria de Pós-Graduação de seu curso para completar sua matrícula.
Estudante Especial de Pós-Graduação
No ato da inscrição, o estudante especial de Pós-Graduação deve apresentar à DAC, além dos documentos já mencionados, requerimento de inscrição, onde constem as disciplinas a serem cursadas, devidamente autorizadas pela Coordenadoria do curso.
Alunos já matriculados na Universidade
O aluno estrangeiro que não apresenta o protocolo de prorrogação de prazo de estada ou o protocolo de registro de novo visto consular, emitidos pela Polícia Federal, até a data do vencimento de seu visto, constante do cadastro da DAC, tem sua matrícula cancelada. Neste caso, pode ter sua matrícula regularizada, mediante a apresentação do respectivo protocolo e do recibo bancário referente ao recolhimento de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPS).
O aluno estrangeiro que precise se ausentar do País deve comunicar o fato, por escrito, ao Serviço de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC e, no seu retorno, deve comprovar a regularidade de sua estada no País, junto ao referido Serviço.




