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Seção II - Da Inscrição
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Artigo 113 – A inscrição de estudante especial em disciplinas isoladas de graduação é feita na DAC nos períodos fixados no Calendário Escolar.
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§ 1º - É vedada a inscrição de estudantes especiais que, nessa condição, tenham registradas na Unicamp reprovações, por nota e/ou frequência, por 02 (duas) vezes numa mesma disciplina ou em 04 (quatro) disciplinas distintas.
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§ 2º - Aos estudantes especiais será permitida a desistência de uma mesma disciplina uma única vez, no período de desistência de matrícula em disciplina previsto no Calendário Escolar.
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Artigo 114 – São condições para inscrever-se como Estudante Especial:
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ser portador de diploma de curso superior; ou
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ser aluno regular de outra IES.
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§ 1º - O aceite da inscrição fica condicionado:
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À apresentação, no ato da inscrição, dos documentos exigidos pela DAC;
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Ao pronunciamento favorável da Coordenadoria de Curso a que pertença cada uma das disciplinas requeridas.
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§ 2º - O estudante especial, que não seja de intercâmbio, pode inscrever-se em disciplinas que atinjam o limite máximo de 14 (quatorze) créditos por período letivo.
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§ 3º - Para as disciplinas cursadas, é expedido pela DAC, à vista dos resultados obtidos pelo estudante especial, Certificado de Estudos acompanhado dos respectivos programas.
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Artigo 115 – As disciplinas cursadas na condição de Estudante Especial serão automaticamente aproveitadas, caso o aluno torne-se regular, desde que constem no currículo pleno de seu curso.
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NOTA: Os Artigos 107, 108 e 109 contêm as redações aprovadas pela Deliberação CONSU-A-17, de 30/11/2010. Os artigos 107, 108 e 109 foram renumerados para 113, 114 e 115 respectivamente.
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