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Seção II - Da Alteração do Prazo de Integralização

  • Artigo 105 -  O prazo de integralização dos alunos com aproveitamento de créditos obtidos em período anterior ao seu ingresso no curso atual será definido a partir da seguinte fórmula:

    NPMI = (TC - CA) x PMI / TC

    Onde:

    NPMI = novo prazo máximo de integralização em semestres
    TC = total de créditos exigidos pelo curso
    CA = créditos aproveitados
    PMI = prazo máximo de integralização em semestres.

    1. Caso o resultado do cálculo referido no caput não seja um número inteiro, ele será arredondado para o inteiro subsequente.
    2. Fica assegurado um prazo mínimo de integralização de 04 (quatro) semestres.
    3. O NPMI será definido pela projeção de integralização, quando o prazo calculado pela fórmula do caput for insuficiente para a integralização do curso.
  • NOTA: O Artigo 105 e seus incisos contêm as redações aprovadas pela Deliberação CONSU-A-17, de 30/11/2010.