Seção VII - Do Coeficiente de Progressão (CP)
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Artigo 68 - O Coeficiente de Progressão (CP) é o índice que mede a quantidade de créditos cumpridos pelo aluno, em relação ao total exigido no currículo de seu curso, habilitação/ênfase, crescendo de zero (0) a um (1,0).
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Parágrafo único - O CP é assim calculado:

Onde:
Ci = número de créditos correspondentes a i-ésima disciplina;
T = total de créditos necessários para graduar-se naquele currículo pleno. -
Parágrafo único - O CP é assim calculado:
- NOTA: O Artigo 68 contém a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.




