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Seção II - Da Matrícula em Disciplina Eletiva e Extracurricular
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Artigo 36 - Ao aluno é permitida a matrícula em disciplina eletiva e extracurricular, desde que esta matrícula seja autorizada pela Coordenadoria de Graduação responsável pela disciplina.
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Parágrafo único - A autorização a que se refere o caput deste artigo será dispensada quando a turma solicitada pelo aluno estiver reservada para seu curso ou liberada de autorização pela Coordenadoria de Graduação responsável pela disciplina.
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Artigo 37 - As disciplinas cursadas como extracurriculares constarão no histórico escolar do aluno e entrarão nos cálculos de seu Coeficiente de Rendimento (CR) e do limite máximo de créditos para matrícula em disciplinas, mas não terão seus créditos computados para efeito de integralização do curso do aluno, salvo o exposto no parágrafo único do artigo 19.
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Artigo 38 - Os créditos obtidos em disciplinas extracurriculares serão contados para cumprimento do Currículo Pleno caso o aluno passe a seguir outra estrutura curricular na qual estas disciplinas constem como obrigatórias ou eletivas.
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Artigo 39 - A aprovação em disciplinas cursadas como extracurriculares não confere ao aluno o direito a Diploma ou Certificado de Conclusão em Curso que não tenha ingressado por uma das formas previstas no artigo 8º.
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