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Seção I - Normas Gerais

  • Artigo 29 - O aluno da Unicamp não pode estar matriculado simultaneamente em outra instituição pública de ensino superior, seja ela municipal, estadual ou federal.
    • § 1º - Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deve assinar declaração de que não se encontra matriculado em outra instituição pública de ensino superior.
    • § 2º - Caso venha a matricular-se em outra instituição pública de ensino superior no decorrer do curso, o aluno deve solicitar imediatamente à Diretoria Acadêmica (DAC) o cancelamento de sua matrícula.
  • Artigo 30 - O aluno não pode estar matriculado simultaneamente em 2 cursos de graduação da Unicamp.
    • Parágrafo único - O aluno já matriculado em um curso de graduação da Unicamp, ao realizar a matrícula em um novo curso de graduação, estará automaticamente optando pelo novo curso.
  • Artigo 31 - É vedada a matrícula de aluno ingressante para cursar uma mesma Habilitação ou Ênfase que já tenha concluído anteriormente na Unicamp.
  • Artigo 32 - A matrícula em disciplinas do aluno ingressante é feita pela Diretoria Acadêmica (DAC), podendo o aluno solicitar alteração no período fixado pelo Calendário Escolar.
    • § 1º - Para efeito de matrícula em disciplinas do aluno ingressante, toma-se como base o primeiro período da proposta para cumprimento do currículo pleno do seu ano de ingresso.
    • § 2º - O aluno ingressante será matriculado na Habilitação e/ou Ênfase indicada pela Coordenadoria de Curso.
  • Artigo 33 - A matrícula em disciplinas para os períodos subsequentes é obrigatória e deve ser feita pelo aluno nos prazos fixados pelo Calendário Escolar, com observância das regras deste Regulamento, dos horários e reservas constantes do Caderno de Horários e das exigências contidas no Currículo Pleno.
    • § 1º - O aluno que não efetuar sua matrícula em disciplinas no prazo regular previsto pelo Calendário Escolar poderá solicitá-la, durante o período de alteração de matrícula, não se assegurando, porém, o direito à vaga em qualquer disciplina/turma.
    • § 2º - A matrícula em disciplinas poderá ser feita na Diretoria Acadêmica (DAC) por procurador legalmente constituído.
    • § 3º - Antes do início do período de matrícula em disciplinas, a Diretoria Acadêmica (DAC) expedirá, por correio eletrônico institucional, a todos os alunos de graduação, um alerta sobre os prazos de matrícula.
  • Artigo 34 - O aluno que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula em disciplinas, terá a matrícula na Unicamp trancada de forma preventiva e automática para o período correspondente, desde que ainda não tenha usufruído dos trancamentos previstos no artigo 47.
    • § 1º - É obrigatório a todo aluno com trancamento automático comparecer à Diretoria Acadêmica (DAC) pessoalmente ou através de seu procurador até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, e confirmar o trancamento referido neste artigo.
  • Artigo 35 - Não é permitida a matrícula em disciplinas com horários coincidentes, mesmo que a superposição seja parcial.