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Seção V - Da Carteira Estudantil
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Artigo 11 - Caberá à Diretoria Acadêmica (DAC) a expedição da carteira estudantil.
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§ 1º - A carteira estudantil terá sua validade vinculada ao prazo máximo para a integralização do curso do aluno.
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§ 2º - A carteira estudantil perderá sua validade quando o aluno perder seu vínculo com a Unicamp.
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Artigo 12 - A carteira estudantil é de porte obrigatório para todos os alunos e deve ser apresentada no ambiente universitário, em todas as situações em que for necessária a identificação.
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