Seção III - Do Ingresso
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Artigo 8º - As formas de ingresso nos cursos de graduação e Programas Especiais da Unicamp são:
- vestibular nacional realizado pela Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST) para o ingresso em cursos de graduação;
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preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação por:
- remanejamento interno de aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Unicamp;
- reingresso de alunos formados pela Unicamp para complementação de currículo nos casos não previstos no inciso IV deste artigo;
- processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior.
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processo seletivo para vagas adicionais às previstas no vestibular nacional, a critério da Unidade de Ensino responsável pelo curso, para os seguintes casos:
- estudante-convênio, mediante vagas oferecidas anualmente ao Ministério da Educação para o Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G, a fim de atender países com os quais o Brasil mantém acordo cultural;
- estudante estrangeiro, refugiado ou asilado, caracterizado como merecedor do apoio da Unicamp;
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vaga cortesia, para atender a funcionário estrangeiro em missão diplomática e a seus dependentes legalmente definidos, oriundos de país que assegure vagas em regime de reciprocidade.
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reingresso de alunos formados pela Unicamp em uma das seguintes situações específicas, mediante critérios definidos pelas Coordenadorias de Curso envolvidas, aprovados pelas suas respectivas Congregações:
- para concluir outra Habilitação ou Ênfase do curso em que se graduou;
- para concluir outro curso que tenha, com o curso no qual se graduou, opção conjunta de ingresso no Vestibular Nacional;
- para concluir outro curso oferecido pela Unicamp, mediante a aprovação desta possibilidade e dos critérios de reingresso pela respectiva Congregação. No caso de o curso pleiteado ser oferecido por mais de uma Unidade de Ensino, será necessária a aprovação dessa possibilidade de reingresso pelas respectivas Congregações.
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processo seletivo para vagas adicionais às previstas no Vestibular Nacional, para ingresso em Programas Especiais, aprovados pelo Conselho Universitário.
- § 1° - Para os ingressantes nos cursos de graduação e Programas Especiais da Unicamp, a Diretoria Acadêmica (DAC) adotará procedimentos obrigatórios de identificação civil.
- § 2° - O aluno que ingressar pela forma prevista no inciso IV deste artigo e que tiver sua matrícula cancelada pela Unicamp ou vier a cancelá-la, não mais poderá utilizar esta forma de ingresso.
- § 3° - Os Programas Especiais descritos no inciso V devem prever a forma de acesso às vagas dos cursos de graduação.
- NOTA: O Artigo 8º, em seu inciso I, contém a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009. O Artigo 8º, seus incisos, alíneas e parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-6, de 02/12/2009.O Artigo 8º contém a nova redação aprovada pela Deliberação Consu-A-17, de 30/11/2010.




