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Seção III - Do Ingresso

  • Artigo 8º - As formas de ingresso nos cursos de graduação e Programas Especiais da Unicamp são:
    1. vestibular nacional realizado pela Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST) para o ingresso em cursos de graduação;
    2. preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação por:
      1. remanejamento interno de aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Unicamp;
      2. reingresso de alunos formados pela Unicamp para complementação de currículo nos casos não previstos no inciso IV deste artigo;
      3. processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior.
    3. processo seletivo para vagas adicionais às previstas no vestibular nacional, a critério da Unidade de Ensino responsável pelo curso, para os seguintes casos:
      1. estudante-convênio, mediante vagas oferecidas anualmente ao Ministério da Educação para o Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G, a fim de atender países com os quais o Brasil mantém acordo cultural;
      2. estudante estrangeiro, refugiado ou asilado, caracterizado como merecedor do apoio da Unicamp;
      3. vaga cortesia, para atender a funcionário estrangeiro em missão diplomática e a seus dependentes legalmente definidos, oriundos de país que assegure vagas em regime de reciprocidade.

    4. reingresso de alunos formados pela Unicamp em uma das seguintes situações específicas, mediante critérios definidos pelas Coordenadorias de Curso envolvidas, aprovados pelas suas respectivas Congregações:
      1. para concluir outra Habilitação ou Ênfase do curso em que se graduou;
      2. para concluir outro curso que tenha, com o curso no qual se graduou, opção conjunta de ingresso no Vestibular Nacional;
      3. para concluir outro curso oferecido pela Unicamp, mediante a aprovação desta possibilidade e dos critérios de reingresso pela respectiva Congregação. No caso de o curso pleiteado ser oferecido por mais de uma Unidade de Ensino, será necessária a aprovação dessa possibilidade de reingresso pelas respectivas Congregações.
    5. processo seletivo para vagas adicionais às previstas no Vestibular Nacional, para ingresso em Programas Especiais, aprovados pelo Conselho Universitário.
      • § 1° -  Para os ingressantes nos cursos de graduação e Programas Especiais da Unicamp, a Diretoria Acadêmica (DAC) adotará procedimentos obrigatórios de identificação civil.
      • § 2° - O aluno que ingressar pela forma prevista no inciso IV deste artigo e que tiver sua matrícula cancelada pela Unicamp ou vier a cancelá-la, não mais poderá utilizar esta forma de ingresso.
      • § 3° - Os Programas Especiais descritos no inciso V devem prever a forma de acesso às vagas dos cursos de graduação.
  • NOTA: O Artigo 8º, em seu inciso I, contém a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009. O Artigo 8º, seus incisos, alíneas e parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-6, de 02/12/2009.O Artigo 8º contém a nova redação aprovada pela Deliberação Consu-A-17, de 30/11/2010.