Sistema de Recuperação
É a possibilidade do aluno recuperar sua nota na disciplina/turma obrigatória em que foi reprovado, desde que tenha atingido a freqüência mínima estabelecida.
O sistema de recuperação pode ser oferecido de 3 (três) formas, a critério da Unidade de Ensino e da Comissão de Graduação do curso responsável pela disciplina:
- Recuperação: pode ser feita desde que a disciplina tenha sido cursada, no último período letivo anterior ao sistema de recuperação, e substitui, no histórico escolar, a nota obtida na prova;
- Turma Especial I: oferecida em períodos letivos regulares, consistindo de trabalhos programados e, no mínimo 02 (duas) provas. A nota obtida é registrada no histórico escolar;
- Turma Especial II: oferecida em períodos letivos regulares, contando com a aplicação de, no mínimo 02 (duas) provas, no decorrer do semestre, sendo uma, obrigatoriamente, no último mês do período letivo. A nota obtida é registrada no histórico escolar.
No sistema de recuperação, o aluno fica desobrigado de freqüência mínima e pode cursar, no máximo, duas disciplinas simultaneamente, não sendo permitida a desistência de matrícula.
Mais informações podem ser obtidas na Portaria GR n° 086/98, de 06/05/98.
Procedimentos
O aluno deve acessar Serviços On-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar para matrícula em disciplinas e alteração de matrícula.




