Estudante Especial
É o estudante que, não estando matriculado em Curso de Graduação da Unicamp, e sendo graduado ou regularmente matriculado em Curso de Graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), recebe autorização das respectivas Coordenadorias de cursos, para cursar uma ou mais disciplinas isoladas de Graduação, e se vier a obter matrícula em curso regular de graduação, o estudante especial perde, de imediato, essa condição.
Não serão aceitas inscrições de estudantes especiais que tenham sido reprovados 02 (duas) vezes, por nota ou freqüência em disciplinas, não computadas as ocorrências até 1995.
O limite máximo de créditos permitidos é de 12 (doze), por período letivo.
A aprovação em todas as disciplinas de determinado Curso de Graduação da Unicamp, não confere ao estudante especial direito ao respectivo diploma.
Na impossibilidade de completar as atividades de uma disciplina, poderá solicitar a desistência da mesma no período estabelecido pelo Calendário Escolar, uma única vez na mesma disciplina.
É expedido pela DAC, à vista dos resultados obtidos pelo aluno, o Certificado de Estudos.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo VIII - Do Estudante Especial, Seção de I à III.
Procedimentos
O interessado deve:
- consultar o Caderno de Horários quanto ao oferecimento da disciplina desejada;
- consultar os prazos para inscrição no Calendário Escolar;
- verificar se a Coordenadoria responsável pelo oferecimento das disciplinas exige pré-inscrição;
- preencher o formulário para inscrição de estudante especial;
- dirigir-se às Coordenadorias de Cursos de Graduação responsáveis pelo oferecimento das disciplinas desejadas para solicitar as autorizações;
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entregar na DAC o requerimento, portando as autorizações, no horário estabelecido, acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia autenticada ou acompanhada do original do diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso para os graduados;
- cópia autenticada ou acompanhada do original do atestado de matrícula e histórico escolar para aqueles que estejam cursando graduação em outra IES.
O aluno estrangeiro deverá observar a legislação pertinente, referente aos documentos produzidos no exterior, e o visto consular adequado.




