Unicamp Diretoria Acadêmica

Orientações sobre Vistos para Estudante Estrangeiro Imprimir

Todas as informações desta página são referentes à questão de VISTO  são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal. Antes de realizar qualquer procedimento, consulte os sites dos órgãos oficiais para se certificar de que nada foi alterado.

Se você é Estudante Ingressante de Pós-Graduação e/ou Intercambista, pode acessar também a página Informações para Estudantes Estrangeiros Ingressantes


O Visto Consular é o documento concedido pela Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior que possibilita a entrada de cidadãos de outras nacionalidades no território brasileiro. 

Para cidadãos de países que possuem acordos internacionais com o Brasil pode ser dispensada a necessidade de visto para entrar no país. Para outros, entretanto, o visto é obrigatório, tanto para a entrada quanto para a permanência. 

Para alguns cidadãos estrangeiros, é permitido ficar no Brasil até 90 dias sem necessidade de visto, bastando apenas o carimbo de entrada concedido pela Polícia Federal. 

Para mais informações sobre exigência ou dispensa de visto, onde e como requerer, acesse o site Ministério das Relações Exteriores.

Atenção: Após comparecer à Polícia Federal, o estudante deve enviar à DAC o(s) documento(s) de renovação de visto recebido (Protocolo de Renovação e/ou CRNM - novo nome dado ao antigo RNE), devendo acessar o sistema SIGA > Documentos / Diplomas > Carregar Documentos do Aluno e fazer o upload do(s) documento(s), sem a necessidade de comparecer na DAC. 

Para informações sobre como ingressar na Unicamp, acesse Estude na Unicamp.



Polícia Federal de Campinas

Aeroporto de Viracopos

Rodovia Santos Dumont, Km 66, Parque Viracopos

(19) 3795-8213/8226

ure.cas.sp@pf.gov.br

Atendimento das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta-feira


Polícia Federal de Piracicaba

Rua Liberato Macedo, 872 (Shopping Piracicaba)

(19) 3402-3559 / (19) 3301-5230

Atendimento das 08h às 11h30, de segunda à sexta-feira


Consulta de andamento de processos:

Por número de protocolo ou por requerimento.


Registro de Visto

Conforme prevê Artigo 64 do Decreto 9.199 de 20/11/2017, o registro é obrigatório a todo imigrante com visto temporário ou autorização de residência (permanência) e deve ser realizado na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site,  em até 90 dias, contado da data de ingresso no País, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307.

Documentos necessários:

Pode ser usado também o Original do Visa Application Form, se disponível; (documento fornecido pelo Consulado)

Caso os documentos que comprovem filiação tenham sido emitidos no exterior, é preciso observar as regras de legalização / apostilamento e tradução aplicáveis, observando-se eventuais regras mais benéficas previstas em acordos e tratados de que o Brasil seja signatário.

Pode ser paga em qualquer banco (deve constar débito efetivado e não agendamento no comprovante do pagamento)

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal (no formulário constará o código de solicitação, que será utilizado para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 8:00 às 15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR O REGISTRO. 

Para imprimir o check list, acesse Registro de Visto.pdf

Observações gerais:


Solicitação de Visto de Estudante (Autorização de Residência para fins de estudo)

Para estrangeiros que entraram no Brasil sem o visto e irão solicitá-lo em território nacional.

A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

Conforme prevê Artigo 142 do Decreto 9.199 de 20/11/2017, o imigrante poderá solicitar autorização de residência para fins de estudo no Consulado ou Embaixada do Brasil no seu país de origem ou ainda após sua chegada, dentro do Brasil. A solicitação em território nacional deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site.

Documentos necessários:

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: se residiu no Brasil durante os últimos cinco anos, deverá apresentar Certidão Criminal da Justiça Federal OU Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual OU Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial. A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão ou 1 ano da data de emissão.

Observação 1: De acordo com a Portaria citada, segue a lista de documentos que poderão ser aceitos:
I - contrato de trabalho em vigor (ou CTPS com anotação do vínculo vigente);
II - contrato de prestação de serviços;
III - demonstrativo de vencimentos impresso;
IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
VI - documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil;
VII - carteira de registro profissional, ou equivalente;
VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE);
X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
XIII  - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos  dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado  comprovante de subsistência do responsável

Em caso de estudantes regulares (de Graduação, Mestrado e Doutorado). 

No caso de alunos da Unicamp, os documentos que  deverão ser  apresentados são Histórico Escolar e Atestado de Matrícula,  que são  emitidos eletronicamente em Serviços Acadêmicos

Em de estudantes de intercâmbio de estudo ou de pesquisa ( estudantes especiais / intercambistas e que realizam pesquisa / estágio na Unicamp). 

No caso de alunos especiais da Unicamp, pode-se apresentados o Atestado de Inscrição e Certificado de Estudos, que são emitidos eletronicamente em Serviços Acadêmicos

Em caso de autorização de residência para estágio:

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal  (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado  para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às 15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, acesse Autorização para fins de estudo.pdf

Observações gerais:


Renovação de Visto de Estudante 

A renovação do prazo de estada deve ser realizada antes da data atual de vencimento da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), podendo o processo ser iniciado até 90 (noventa) dias antes do vencimento. A solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site. 

Documentos necessários:

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: Podem ser usadas as seguintes Certidões: Certidão Criminal da Justiça Federal ou Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual ou  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá  apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente  emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado  junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por  tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.  A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão  ou 1 ano da data de emissão.

Observação 1: De acordo com a Portaria citada, segue a lista de documentos que poderão ser aceitos:
I - contrato de trabalho em vigor (ou CTPS com anotação do vínculo vigente);
II - contrato de prestação de serviços;
III - demonstrativo de vencimentos impresso;
IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
VI - documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil;
VII - carteira de registro profissional, ou equivalente;
VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE);
X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
XIII   - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos   dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado   comprovante de subsistência do responsável

Em caso de estudantes regulares (de Graduação, Mestrado e Doutorado). 

No  caso de alunos da Unicamp, os documentos que  deverão ser  apresentados  são Histórico Escolar e Atestado de Matrícula,  que são  emitidos  eletronicamente em Serviços Acadêmicos

Em de estudantes de intercâmbio de estudo ou de pesquisa ( estudantes especiais / intercambistas e que realizam pesquisa / estágio na Unicamp). 

No  caso de alunos especiais da Unicamp, pode-se apresentados o Atestado de  Inscrição e Certificado de Estudos, que são emitidos eletronicamente em  Serviços Acadêmicos

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal  (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado  para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às 15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, acesse Renovação Visto de Estudante.pdf

Observações gerais:


Visto Mercosul

Conforme prevê o Decreto 6.975 de 07/10/2009, os nacionais de um país participante do acordo (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) que desejem residir no Brasil poderão obter residência legal neste último, mediante a comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos. A solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site,  em até 90 dias após a entrada no Brasil como visitante. 

Documentos necessários:

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: Podem ser usadas as seguintes Certidões: Certidão Criminal da Justiça Federal ou Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual ou  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá  apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente  emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado  junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por  tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.  A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão  ou 1 ano da data de emissão.

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal   (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado   para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às  15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, acesse Autorização de Residência Acordo Mercosul.pdf

Observações gerais:


Permanência por Acordo Mercosul

Conforme prevê o Decreto 6.975 de 07/10/2009, a residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante pedido do estrangeiro durante os últimos 90 dias de validade do visto Mercosul. A solicitação deverá ser feita antes do vencimento do prazo do registro temporário – prazo da CRNM ou RNE, na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site.

Documentos necessários:

Observação 1: serão aceitas certidões emitidas em até 90 dias antes do requerimento de registro junto à PF.

Observação 2: Podem ser usadas as seguintes Certidões: Certidão Criminal da Justiça Federal ou Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual ou  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil.

Observação 3: As Certidões Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual são emitidas online, por isso são as mais viáveis para emissão. No caso da Certidão de Distribuições Criminais da Justiça Estadual, deve ser escolhida a opção Certidões de 1º Grau e em seguida CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS ONLINE.

Observação 4: Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, deverá  apresentar Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente  emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos, legalizado  junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por  tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.  A validade das certidões emitidas no exterior é a expressa na certidão  ou 1 ano da data de emissão.

Observação 1: De acordo com a Portaria citada, segue a lista de documentos que poderão ser aceitos:
I - contrato de trabalho em vigor (ou CTPS com anotação do vínculo vigente);
II - contrato de prestação de serviços;
III - demonstrativo de vencimentos impresso;
IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
VI - documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil;
VII - carteira de registro profissional, ou equivalente;
VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE);
X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
XIII   - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos   dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado   comprovante de subsistência do responsável

Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal   (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado   para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às  15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, Transformação Mercosul em Permanente.pdf

Observações gerais:


Registro com base em Publicação em Diário Oficial (DOU) 

Documentos necessários para instrução do requerimento:

verificar o DOU apresentado se consta "autorização prévia" para fins de concessão do visto temporário. Neste caso, a publicação no DOU não se presta ao registro na Polícia Federal. O registro deverá observar as regras de registro com base em Visto Consular:


Agendar atendimento pelo site da Polícia Federal   (no formulário 154 constará o código de solicitação, que será utilizado   para o agendamento) Atendimento: Segunda a Sexta-Feira de 8:00 às  15:30h

As vagas para agendamento são disponibilizadas no site diariamente a partir das 10:00 da manhã, sempre para atendimento no próximo dia útil.

OBS: NA AUSÊNCIA DE ALGUM DOCUMENTO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO. 

Para imprimir o check list, acesse Registro com publicação no DOU.pdf

Observações gerais:



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