Documentos Produzidos no Exterior
Para que tenham validade no território nacional, documentos produzidos no exterior devem estar autenticados por repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, e traduzidos por tradutor juramentado.
Procedimentos
Antes de retornar ao Brasil, o aluno interessado deve comparecer à repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, para autenticá-los.
Deve-se observar as seguintes ressalvas:
- autenticações consulares: estão delas isentos documentos provenientes da França, em função de acordo entre o Brasil e esse país. Documentos expedidos na Argentina, ao invés de estarem autenticados pela repartição consular brasileira, podem apresentar a autorização de sua Chancelaria, igualmente em função de acordo entre o Brasil e esse país;
- traduções: estão delas isentos documentos provenientes da França, em função de acordo entre o Brasil e esse país;
Intercâmbio Universitário
Exclusivamente, no caso de intercâmbio universitário, o aluno interessado deve observar as seguintes ressalvas:
- autenticações consulares: estão delas isentos documentos decorrentes de atividades acadêmicas realizadas no estrangeiro;
- traduções: podem ser feitas pelo próprio interessado, desde que recebam autenticação de um docente da Unicamp, com domínio do idioma do país em questão.
Os documentos emitidos por meio eletrônico devem ser autenticados e assinados pela Instituição de Ensino Superior que os expedir, e pela repartição consular brasileira no país de origem.
Estão dispensados dessas providências, os documentos cuja autenticidade possa ser verificada na página Web da instituição expedidora.




