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Documentos Produzidos no Exterior

Para que tenham validade no território nacional, documentos produzidos no exterior devem estar autenticados por repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, e traduzidos por tradutor juramentado. Antes de retornar ao Brasil, o aluno interessado deve comparecer à repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos, para autenticá-los.

Os documentos emitidos por meio eletrônico devem ser assinados pela Instituição de Ensino Superior que os expedir, e autenticados pela repartição consular brasileira no país de origem.

Estão isentos dos procedimentos de consularização e tradução juramentada dos documentos acadêmicos as situações abaixo:

  • autenticações consulares: estão delas isentos documentos provenientes da França, em função de acordo entre o Brasil e esse país. Documentos expedidos na Argentina, ao invés de estarem autenticados pela repartição consular brasileira, podem apresentar a autorização de sua Chancelaria, igualmente em função de acordo entre o Brasil e esse país;
  • traduções: estão delas isentos documentos provenientes da França, em função de acordo entre o Brasil e esse país;
  • alunos da Unicamp de intercâmbio universitário com instituição estrangeira, a qual mantém convênio com a Universidade, estão isentos das autenticações consulares de documentos decorrentes de atividades acadêmicas realizadas no estrangeiro. As traduções de tais documentos poderão ser feitas pelo próprio interessado, desde que recebam autenticação de um docente da Unicamp, com domínio do idioma do país em questão;
  • estudantes de intercâmbio universitário de instituição estrangeira, a qual mantém convênio com a Universidade, e que tiveram sua inscrição aprovada por intermédio da CORI (Coordenadoria de Relações Internacionais).